É muito comum surgirem diversas dúvidas em relação ao Aviso Prévio Trabalhado. É muito importante entendermos como se cumpre esse Aviso Prévio Trabalhado, por isso, reunimos neste post informações relevantes para que você esclareça suas dúvidas.
O aviso prévio é um direito tanto do empregador como do empregado. É através dele que se comunica o desligamento do funcionário com a empresa. Ele pode ser indenizado ou trabalhado.
Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio é útil para o empregador pois através dele é possível se organizar e buscar novos funcionários para aquele cargo ou função. O empregado também se beneficia com o aviso prévio pois nesse tempo ele pode ir em busca de uma nova oportunidade de trabalho.
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A comunicação do aviso prévio deve ser feita com antecedência de 30 dias justamente para que o empregador e o empregado decidam se será um Aviso Prévio Trabalhado ou indenizado.
Aviso Prévio Trabalhado: Demissão Sem Justa Causa
Vamos pensar da seguinte maneira: se você foi mandado embora sem justa causa, a empresa pode exigir que você trabalhe por 30 dias cumprindo o Aviso Prévio Trabalhado. Neste caso, o trabalhador pode optar em realizar esse aviso trabalhando 2 horas a menos por dia ou deixando de trabalhar por 7 dias ao final do período.
Muitos trabalhadores não sabem, mas se por um acaso você não cumprir adequadamente esse Aviso Prévio Trabalhado, faltando alguns dias, o seu salário pode ser descontado no momento do recebimento desta rescisão, seja ele um salário mínimo ou não.
A rescisão contratual deve ser entregue obrigatoriamente por lei no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.
Aviso Prévio Trabalhado: Empregado Pede Demissão
Neste caso, existem algumas possibilidades para o cumprimento desse Aviso Prévio Trabalhado. Confira:
Cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado
Neste caso, o trabalhador entrou em acordo com a empresa e resolveu cumprir o Aviso Prévio Trabalhado. O trabalhador recebe todos os direitos ao final desse período: valores proporcionais de salário, férias e 13º. Esses valores serão pagos no primeiro dia útil após o cumprimento desse aviso.
Não cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado
O não cumprimento desses 30 dias implica no pagamento de multa para a empresa que desconta da rescisão contratual. É importante destacar que o empregado não pagará nenhum valor para a empresa. Todos os descontos são feitos na rescisão. Lembrando que o pagamento da rescisão ocorre em até 10 após a data de demissão.
Impedimento de se Cumprir o Aviso Prévio Trabalhado
Esse caso é muito comum de se acontecer. Se a empresa se recusa a deixar você cumprir esse Aviso Prévio Trabalhado, você não terá nenhum desconto, mas também não receberá o valor desses dias de trabalho. As regras para essa situação são as mesmas do aviso prévio indenizado.
Aviso Prévio Trabalhado: Prazo Para Pagamento da Rescisão
De acordo com o Artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o prazo de pagamento do aviso prévio pela empresa ao empregado varia em alguns casos.
Se o trabalhador cumprir o Aviso Prévio Trabalhado, o pagamento da rescisão contratual deve acontecer no primeiro dia útil após o término do aviso.
Se não for cumprido esse aviso prévio, o empregado deve receber a indenização após 10 dias, ficando o Aviso Prévio com as características do Aviso Prévio Indenizado.
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