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Obrigatoriedade de Declaração a Receita Federal

janeiro 23, 2020

Em breve estará aberto o prazo para declaração de mais um exercício do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física.

Abaixo todos os contribuintes poderão saber qual é o Prazo Imposto de Renda 2022, além de obter informações fundamentais sobre o leão.

Obrigatoriedade de Declaração

Entre as principais situações de obrigatoriedade de apresentação da declaração estão as seguintes abaixo:

  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam em 2017 rendimentos tributáveis superiores ao valor estabelecido pela Receita Federal (Valor ainda não divulgado. No último ano foi de R$ 28.123,91).
  • Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve ficar atento ao Prazo Imposto de Renda 2022, pois está obrigado a declarar.
  • Quem tiver, em 2017, receita bruta em valor superior ao estabelecido pela RFB oriunda de atividade rural (No IR de 2016, este valor era de R$ 140.619,55).

Prazo Imposto de Renda

Para o próximo exercício deve ser estabelecido o mesmo prazo da última declaração. Todas as regras devem seguir sem muitas alterações, mas apenas atualizações.

O Prazo Imposto de Renda 2022 deverá novamente ocorrer entre o primeiro dia útil do mês de março e o último dia útil do mês de abril.

O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

Lembre-se de que o contribuinte que na data final da apresentação da declaração se encontrar em viagem, fora de seu domicílio fiscal, não tem direito à prorrogação desse prazo.

Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.

Multa por atraso Imposto de Renda 2022

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Caso haja imposto devido, multa de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
  • Caso não haja imposto devido, multa fixa de R$ 165,74.

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